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123Milhas: MPF quer reembolso em dinheiro para consumidores

O Ministério Público destacou ainda que a opção de reembolso, por meio de voucher, não pode ser imposta ao consumidor e nem ser a única opção

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O Ministério Público Federal (MPF), através da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3CCR), enviou ofício ao presidente da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira pedindo que a empresa se manifeste sobre a possibilidade de ressarcir em dinheiro os consumidores por suspensão da “linha Promo” em embarques aéreos previstos de setembro a dezembro deste ano.

No documento, encaminhado nesta terça-feira (22), o MPF também quer saber se haverá a opção de disponibilizar aos clientes voucher no valor total da compra, bem como de cadastrar simultaneamente mais de um voucher para aquisição de novo produto.

“De acordo com o CDC, é clara a vedação de oferta ao mercado de um produto sem estoque disponível para a venda. Diante do eventual descumprimento dessa regra, exsurge para consumidor o direito de optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos”, frisa o coordenador do Grupo de Trabalho Consumidor e Ordem Econômica da 3CCR, procurador da República Victor Nunes Carvalho.

O MPF destacou ainda que a opção de reembolso, por meio de voucher, não pode ser imposta ao consumidor e nem ser a única opção, e questiona a viabilidade de correção, em tempo hábil, do comunicado emitido pela empresa para a inclusão da possibilidade do ressarcimento em dinheiro. Caso não seja possível, a empresa deverá justificar o motivo para a negativa.