Os advogados e os defensores públicos dos manifestantes presos por causa do 8 de janeiro solicitaram a rejeição das denúncias ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os defensores se manifestaram nos inquéritos que investigam a depredação da Praça dos Três Poderes, em Brasília. De acordo com eles, as denúncias são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crime, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
Em documentos encaminhados à Corte, os advogados argumentam também que o STF não tem competência para processar e julgar os envolvidos.
“O que nós observamos é justamente um padrão nas denúncias, sem qualquer individualização de conduta e apresentação de materialidade da conduta delitiva perpetrada pelos acusados de forma individual”, sustentou o advogado Diego Keyne Santos. Ele afirmou que não houve comprovação de autoria, materialidade ou indícios na denúncia contra o seu cliente.
O defensor público federal Robson de Souza disse que, em defesa do Estado Democrático de Direito, não se pode aceitar uma denúncia genérica, conforme manda a legislação penal. “Não se trata somente de descrever o fato de forma genérica, mas também de dizer o que foi feito pela pessoa concretamente”, justifica.
Outra defensora pública da União alegou incompetência do STF para julgar a ação. Geovana Scatolino Silva afirma que a Constituição não prevê que crimes comuns sejam analisados pela Corte.
“No caso em apreço, o investigado não tem prerrogativa de função, não foi preso praticando qualquer conduta no interior de um dos prédios da Praça dos Três Poderes”, sustenta. “É uma pessoa comum que estava apenas acampada em frente ao QG do Exército. Portanto, deve a denúncia ser remetida à instância federal competente”, disse.
Julgamento dos presos
O STF começou nesta terça-feira, 18, o julgamento de cem manifestantes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos de 8 de janeiro. Os ministros têm até o dia 24 para depositar o voto no sistema eletrônico da Corte.
O primeiro a voto foi o ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos. O magistrado votou para tornar os cem denunciados réus. Moraes afirmou que as condutas dos denunciados são gravíssimas, classificando a atitude de “inconstitucional”.