Filho único, ele é apontado como imprescindível para garantir a dignidade da mãe, que vive em estado vegetativo.
A defesa de Daniel Soares do Nascimento, condenado no âmbito dos processos relacionados ao dia 8 de janeiro, protocolou nesta sexta-feira (19/09) no Supremo Tribunal Federal um pedido de liberdade provisória ou prisão domiciliar humanitária.
O pleito é fundamentado no estado gravíssimo de saúde da mãe de Daniel, a Sra. Ines de Oliveira Soares, de 70 anos, que se encontra em estado vegetativo, entubada e em cuidados paliativos, sem nenhum outro familiar para prestar assistência. Daniel é filho único e o único responsável por zelar pela dignidade e cuidados da mãe em seus derradeiros dias de vida.
Segundo os advogados Hélio Garcia Ortiz Júnior (OAB/DF 53.517) e Tanieli Telles (OAB/SC 57.328), que atuam incansavelmente em sua defesa, trata-se de uma situação de extrema urgência e humanidade. Eles ressaltam que não se trata apenas de um direito legal, mas de uma necessidade moral, diante da gravidade do quadro clínico e da ausência de alternativas familiares.
O pedido apresentado à Suprema Corte foi construído com base na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e em precedentes dos Tribunais Superiores, que reconhecem a possibilidade de concessão de prisão domiciliar humanitária em situações excepcionais.
A defesa enfatiza que a presença de Daniel é imprescindível para garantir acompanhamento médico, tomada de decisões e um mínimo de dignidade no processo de fim de vida de sua mãe. “É um apelo humanitário, não político. O filho único não pode ser impedido de estar ao lado de sua mãe nos últimos dias de vida”, destacaram os advogados.
O requerimento foi protocolado em caráter urgente, diante do risco irreparável de perda do vínculo familiar.

