Search

Após 9 anos, juiz federal devolve à Justiça estadual ações contra Nelsinho pelo desvio no Gisa

Compartilhe nas redes sociais

Sem julgar e após nove anos, o juiz federal devolveu as duas ações de improbidade pelos desvios no Gisa (Gerenciamento de Informações em Saúde), que cobram R$ 32 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD) e do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (União Brasil) à Justiça Estadual. O Ministério Público Federal protocolou a denúncia em 2015, mas somente em março deste ano houve o envio das duas denúncias ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Os dois processos tramitaram em sigilo na 4ª Vara Federal de Campo Grande, presidida pelo juiz Pedro Pereira dos Santos. Conforme a denúncia, houve desvio de R$ 8,166 milhões repassados pelo Ministério da Saúde e mais R$ 1,816 milhão investidos pelo município no sistema, que nunca saiu do papel nem entrou em funcionamento.

A Polícia Federal concluiu que houve direcionamento na licitação, fraude, peculato e corrupção. O MPF protocolou as ações de improbidade por fraudes na licitação e na execução do contrato, cobrando R$ 32 milhões dos envolvidos no suposto esquema. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base em levantamento da CGU (Controladoria Geral da União), houve o pagamento de 96,43% pelo contrato, mas somente 28,72% foram executados.

O valor das ações corrigidos pela inflação seria de R$ 50,3 milhões. Em despacho publicado no início deste mês, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa pediu para que o Ministério Público Estadual se manifestasse sobre a existência de conexão entre as duas ações de improbidade e ação civil pública de ressarcimento protocolada pelo município de Campo Grande, na gestão de Alcides Bernal (PP), cobrando R$ 16,6 milhões.

As ações de improbidade seguem em sigilo. No entanto, ao se manifestar sobre o pedido do magistrado, as Avansys Tecnologia Ltda dá pistas de que se tratam dos processos de improbidade protocolados em 2015 pelo MPF.

“O fato é que NÃO HÁ CONTINÊNCIA entre a presente Ação Civil Pública n° 0813155-68.2016.8.12.0001 e àquelas Ações Civis por Improbidade Administrativa n° 0003102-80.2024.8.12.0001 (antiga ACIA 0001767- 71.2015.4.03.6000, na Justiça Federal) e 0002585-75.2024.8.12.0001 (antiga ACIA 0001896-76.2015.4.03.6000, na Justiça Federal)”, pontuam os advogados Marcos Sampaio e Roberta Torres.

“Com efeito, no presente caso, não há que se falar em continência entre os processos cotejados, haja vista que não apenas AS PARTES SÃO DIFERENTES, como também o(s) pedidos(s) formulado(s) naquelas Ações Civis por Improbidade Administrativa NÃO ABRANGE(M)/SÃO ABRANGIDO(S) pelo(s) pedido(s) formulado(s) nesta Ação de Civil Pública de Ressarcimento ao Erário”, explicaram.

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, em despacho publicado no último dia 18 deste mês, deixa claro as datas da decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande. O juiz federal declarou incompetência em 27 de março de 2023. Apesar das ações se referirem ao desvio milionário e a cobrança de R$ 32 milhões aos cofres públicos, a Justiça Federal, marcada pela morosidade, só enviou as ações após um ano.

“Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul observa-se que a decisão impugnada foi revogada na instância ordinária ante a devolução do processo pelo Juízo Comum Federal para a 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS e a adequação do procedimento efetuada pelo Juízo Comum Estadual”, pontua Falcão.

“É bem verdade que, em 27/03/2023, o Juízo Comum Federal declarou-se incompetente para processar e julgar aquele feito, determinando a remessa para a Justiça Estadual –conforme de depreende da decisão encartada no Id. 280164874 (Doc.01) daqueles autos de n° 0001896-76.2015.4.03.6000 –tendo o envio dos autos se operado em 20/03/2024, conforme Id. 318744467 daqueles mesmos autos (Doc. 02), porém sem notícias do seu efetivo recebimento/autuação na Justiça Estadual, até a presente data”, relatou o ministro.

Juiz titular da 4ª Vara Federal, Pedro Pereira dos Santos, onde ações do Gisa tramitaram em sigilo por nove anos (Foto: Arquivo)

“Inicialmente, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, tem-se que as Ações Civis por Improbidade Administrativa veiculam pretensão deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (originalmente o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL). Por sua vez, a presente Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário tem como Autor o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, figurando o I. Parquet Estadual como custus legis, apenas e tão somente”, explicaram os advogados da Avansys.

“Não obstante, a hipótese não é de continência, ainda, porque os pedidos formulados nas Ações Civis por Improbidade Administrativa NÃO ESTÃO CONTIDOS/ENGLOBADOS nos pedidos deduzidos nesta Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário e/ou vice-versa. Do contrário, os pedidos são completamente DISTINTOS, não havendo entre eles qualquer envolvimento, tampouco relação de continência”, pedem.

Nelsinho Trad, Mandetta e o ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina, negam as irregularidades e responsabilizam Bernal pela não execução do projeto. A prefeitura devolveu, na gestão de Gilmar Olarte (sem partido), o valor repassado pelo Ministério da Saúde.