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Após decisão do STF, sindicato cobra 12% de trabalhadores e exige R$ 150 de quem se recusa a pagar

O caso aconteceu em Sorocaba (SP) e vale até para quem não é sindicalizado.

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Sem tolerância. É assim que os opositores do regime ditatorial instalado na Nicarágua são tratados. Em mais uma investida, o país condenou Olesia Auxiliadora Muñoz Pavón e Anielka García a 10 e 8 anos de prisão, respectivamente, por crimes considerados traição, informou a imprensa local neste domingo (24).

Muñoz Pavón, de 51 anos, foi condenada a 10 anos pelo crime de propagação de notícias que são enquadradas como falsas e conspiração para minar a integridade nacional, que é considerado traição. A mulher está ligada a uma paróquia no município de Niquinohomo, sul da Nicarágua. A líder religiosa foi detida pela Polícia Nacional em abril do ano passado.

A mulher presta serviços pastorais no coro da paróquia de Santa Ana, em Niquinohomo; é palestrante na comunidade de El Portillo e trabalha em uma loja de um mercado em Manágua. Na prisão feminina, ficou conhecida por cantar hinos religiosas dentro da prisão.

No entanto, em agosto de 2018, no âmbito dos protestos contra a ditadura, ela foi acusada de ser líder de um grupo “terrorista” que cometeu “atos criminosos contra a população” e instituições públicas e privadas no departamento de Masaya. O Ministério Público a acusou dos crimes de terrorismo, crime organizado, sequestro, extorsão, roubo com intimidação e obstrução de serviços públicos. Em 2019, por meio de anistia, ela foi solta.

O sindicato que representa os trabalhadores autônomos no comércio de Sorocaba, interior de São Paulo, começou a exigir uma taxa de 12% do salário de todos os profissionais da categoria, independentemente de serem associados ou não. Aqueles que optarem por não participar da convenção coletiva estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de R$ 150 ao sindicato, e o prazo para quitar essa multa é de até dez dias.

O Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) alega que possui respaldo legal para cobrar essa “contribuição assistencial” de todos os trabalhadores, mesmo daqueles que não são filiados. A justificativa do sindicato se baseia em uma decisão recente proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de setembro.

A denúncia sobre essa prática foi feita pelo vereador Ramiro Rosário (PSDB), de Porto Alegre (RS), que tomou conhecimento dos relatos vindos de São Paulo por meio de seu perfil na internet.

O Seaac de Sorocaba afirma que as reclamações dos trabalhadores sobre a taxa derivam, na realidade, do “desconhecimento” sobre o trabalho do sindicato e da crença de que os benefícios trabalhistas, como aumento salarial e vale-refeição, são concedidos por “mera liberalidade” dos patrões.

Artur Bordin, presidente do sindicato, justificou a cobrança de 12% do salário dos empregados com base nos “direitos conquistados pelo sindicato”. Ele destacou que o percentual real não é de 12% ao ano, mas sim de aproximadamente 1% ao ano, quando considerados os “benefícios” obtidos por meio da “luta sindical”.