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Após empate, julgamento da cassação do senador Sergio Moro volta a ser suspenso no Paraná

Protocoladas pelo PL e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), o senador Sergio Moro é denunciado por abuso de poder político com vantagem indevida aos demais candidatos e gastos acima do permitido na pré-campanha. Moro pode perder o mandato caso seja condenado.

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O segundo dia de julgamento de duas ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, voltou a ser suspenso nesta quarta-feira (3) após um empate. O desembargador José Rodrigo Sade votou pela perda do mandato e a inelegibilidade de Moro por conta das acusações de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Na última segunda (1º), o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, foi contrário à condenação do senador. Com isso, o julgamento segue empatado e foi interrompido após um pedido de vista.

Ainda falta o voto de quatro desembargadores: Julio Jacob Junior, Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Anderson Ricardo Fogaça. No voto desta quarta, José Rodrigo Sade ressaltou o uso sem limites das redes sociais de Moro na pré-campanha, quando era cotado para disputar a Presidência da República pelo Podemos.

“Para mim não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado. Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou, Sergio Moro, a seu favor, a última: a de senador pelo Paraná”, disse o desembargador em publicação do G1, que ainda citou o exemplo da senadora Selma Arruda, que teve o mandato cassado no Mato Grosso por falta de registro de R$ 1,2 milhão na contabilidade da campanha.

Pelo que é acusado o ex-juiz e ex-ministro

Moro está sendo acusado de abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022, quando foi eleito com 1,9 milhão de votos. As ações contra ele possuem similaridade no teor e serão julgadas em conjunto pela Corte.

Independentemente da decisão no tribunal paranaense, poderá ser objeto de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).