A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), o projeto de lei conhecido como “antifacção”, que cria um novo tipo penal para integrantes de organizações criminosas e amplia penas para crimes relacionados ao domínio territorial por facções. A proposta que endurece penas contra facções provocou embates entre governo e oposição e dividiu a bancada de Mato Grosso do Sul.
O texto foi aprovado por 370 votos a favor e 110 contrários. O governo Lula (PT) orientou sua base a votar contra o projeto.
Os quatros deputados que votaram a favor do endurecimento das penas:
- Marcos Pollon (PL)
- Rodolfo Nogueira (PL)
- Luiz Ovando (PP)
- Beto Pereira (PSDB)
Outros quatro parlamentares do Estado seguiram a posição do governo e votaram contra o projeto:
- Dagoberto Nogueira (PSDB)
- Geraldo Resende (PSDB)
- Camila Jara (PT)
- Vander Loubet (PT)
Com o resultado, o projeto segue agora para análise no Senado.
Confira a seguir os principais pontos do PL Antifacção aprovado pela Câmara.
Penas mais duras
O texto do projeto endurece penas quando os crimes cometidos tiverem ligação com facções criminosas e/ou milícias. Veja os detalhes abaixo:
- Homicídio: 20 a 40 anos
- Lesão seguida de morte: 20 a 40 anos
- Sequestro: 12 a 20 anos
- Roubo: 12 a 30 anos
- Latrocínio: 20 a 40 anos
- Extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos
- Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos
Tipificação e progressão penal
São tipificados os crimes de novo cangaço, domínio territorial, uso de explosivos e/ou drones e ataques à infraestrutura.
A progressão para determinados crimes poderá exigir de 70% a 85% do cumprimento da pena fixada.
Chefes de facções serão obrigatoriamente enviados para presídios federais de segurança máxima.
Bloqueio e restrição de bens
O Estado poderá determinar o bloqueio imediato de bens (dinheiro, imóveis, empresas, criptomoedas, entre outros) de investigados em crimes listados no texto na fase de investigação ou da ação penal.
O bloqueio pode ser feito de ofício por um juiz ou a pedido do MP (Ministério Público). Poderão também ser suspensas, limitadas ou proibidas atividades econômicas, empresariais ou profissionais utilizadas para ocultação de bens e/ou lavagem de dinheiro.
Além de serem destinados à União, valores apreendidos também poderão ser enviados aos estados e ao Distrito Federal.
Intervenção em empresas
Caso surjam indícios, durante investigação, de que determinada empresa ou pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, um juiz deverá determinar o afastamento imediato dos sócios e a intervenção judicial em sua administração.
Um interventor nomeado pelo juiz terá poderes para:
- Suspender contratos e operações suspeitas;
- Romper vínculos com pessoas investigadas;
- Realizar auditorias financeiras e contábeis;
- Identificar, separar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita;
- Propor plano de saneamento ou liquidação judicial; e
- Destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo.
Investigações mais amplas
Parlatórios — onde advogados conversam com seus clientes presos — poderão ser monitorados em casos excepcionais.
Juízes deverão manter sigilo de medidas determinadas até que elas sejam cumpridas. Em caso de descumprimento, os agentes responsáveis por implementá-las estarão sujeitos a punições, cabendo ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) supervisionar a adoção dessas medidas.

