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Com pedidos de impugnação, MPE começa caça a candidatos com pendências

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campanha começou oficialmente nesta sexta-feira para todos os candidatos, mas alguns ainda podem ter problemas durante o processo. O Ministério Público Eleitoral já começou a busca por candidatos com pendências, apresentando pedidos de impugnação dos pedidos de registro de candidaturas.

O promotor Carlos Rogério Ferreira Gomes, por exemplo, solicitou a impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito, Itamar Bilibio, para Prefeitura de Laguna Carapã. O promotor justifica que o ex-prefeito teve suas contas de governo, relativas ao exercício de 2017, julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores do Município de Laguna Carapã/MS, conforme documentação acostada (ID 122356737 – Decreto Legislativo nº 01/2024, de 20 de março de 2024).

Carlos Rogério pontua que a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90 pressupõe: a) rejeição de contas; b) irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa; c) decisão definitiva exarada por órgão competente; d) ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário; e) imputação de débito.

Em Bandeirantes, o promotor Gustavo Henrique Bertocco de Souza ingressou com ação de impugnação de pedido de registro de candidatura do ex-prefeito, Álvaro Nackle Urt, alegando que ele não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato.

“No caso concreto, verifica-se que o impugnado incide em causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, c, da Lei Complementar nº 64/90, o que o impede de ser candidato, haja vista que teve mandato executivo cassado por infringência à Lei Orgânica do município de Bandeirantes (tempo da inelegibilidade: período remanescente do mandato, mais 08 anos subsequentes ao término da legislatura)”, justifica.

O promotor citou como exemplo o caso do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, que teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições 2018, em razão de ter sido cassado do mandato eletivo de Prefeito pela Câmara Municipal de Campo Grande/MS.

“Dessa forma, verificando-se que o candidato incide em uma causa de inelegibilidade, pois teve seu mandato cassado no ano de 2020, de modo que o tempo de inelegibilidade ainda está em vigor, aliado a isso não existe decisão judicial suspendendo a vigência do ato legislativo que decretou a cassação, não resta outra alternativa senão o indeferimento do pedido de registro de candidatura”, justifica o promotor.

Os candidatos podem continuar concorrendo, ainda que as candidaturas estejam pendentes. A candidata ou o candidato cujo registro esteja sub judice – isto é, com recurso pendente de análise – pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.

“A situação sub judice cessa com o trânsito em julgado ou independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, a partir da decisão colegiada do TSE, salvo se obtida decisão que: a) afaste ou suspenda a inelegibilidade; b) anule ou suspenda o ato ou decisão da qual derivou a causa de inelegibilidade; e c) conceda efeito suspensivo ao recurso interposto no processo de registro de candidatura”, diz a legislação.