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Congresso fechado

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Não foi preciso tanque na rua, nem decreto solene, nem cadeia nas portas do Parlamento. Bastou uma canetada. Ao passar por cima de uma deliberação da Câmara e impor, por decisão monocrática, o desfecho de um mandato parlamentar, Alexandre de Moraes deixou claro o que muitos já suspeitavam: o Congresso só funciona até a linha em que o Supremo permite.

Na prática, o que se viu foi um Congresso interditado. Não por falta de quórum, mas por falta de autoridade.

O ponto mais grave não é a divergência jurídica. É a mensagem institucional: quando a Câmara vota e um ministro responde “isso é nulo”, o Parlamento vira cenário — e a democracia vira um teatro em que os eleitos apenas encenam.

E aqui entra a “lei” que foi rasgada sem cerimônia: a Constituição Federal. O artigo 55 trata da perda de mandato. E o § 2º é direto: nos casos dos incisos I, II e VI, “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados” (ou pelo Senado), por maioria absoluta. O inciso VI trata justamente de condenação criminal. Ou seja: a Constituição diz que é decisão da Casa — não “ato de cartório”, não “mera declaração”, não “carimbo” em ordem pronta.

Quando isso é invertido na prática, o recado é brutal: o deputado não perde o mandato quando a Câmara decide — perde quando o Supremo determina. O Parlamento, então, deixa de ser Poder para virar repartição, assinando o que lhe mandam assinar.

E é aqui que o alerta precisa ser dito sem medo: o Supremo brasileiro começa a flertar com o mesmo roteiro do Supremo venezuelano — aquele caminho em que a corte deixa de ser árbitro e vira instrumento de comando, substituindo a política pelo despacho, esvaziando o Legislativo e “corrigindo” o voto sempre que o resultado não serve. O nome bonito é “jurisprudência”; na vida real, é tutela.

É por isso que dizer que Moraes “fechou o Congresso” não é exagero: é a descrição do efeito político do ato. Se a Câmara não pode nem decidir sobre o próprio mandato quando a Constituição manda que decida, então ela não manda em mais nada.

E se o Congresso aceita calado — por medo, por conveniência ou por fraqueza — a conclusão é inevitável: quem manda é quem tem a última caneta. No Brasil de hoje, a última caneta não está no plenário. Está no tribunal — e, muitas vezes, em um único gabinete.

O país assiste, dia após dia, à substituição do voto por despacho, do debate por imposição, do Legislativo por um papel decorativo. E o que ontem ficou explícito é simples e assustador: Moraes não precisou fechar as portas. Ele fechou a função.