Menos de 24 horas foram necessárias para que o empresário e candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), ultrapassasse, com sua conta reserva no Instagram, o número de seguidores do perfil oficial da também postulante ao Executivo paulistano Tabata Amaral (PSB), responsável pela ação que censurou as redes do empresário.
A página reserva de Marçal, intitulada @pablomarcalporsp, foi criada neste sábado (24) após a Justiça Eleitoral atender a um pedido de Tabata e suspender o perfil oficial do empresário (@pablomarcal1), que tinha mais de 13 milhões de seguidores. A alegação da parlamentar foi de que o candidato do PRTB estaria liderando um sistema de pagamentos nas redes sociais semelhante ao caixa 2.
Marçal, porém, teve um crescimento exponencial nas redes mesmo com seu perfil reserva. Até as 11h da manhã deste domingo (25), menos de 24 horas depois da primeira postagem na nova página, o perfil novo já tinha 2 milhões de seguidores. No mesmo momento, Tabata aparecia com 1,5 milhão de usuários no Instagram.
SOBRE A SUSPENSÃO
A ação movida por Tabata alega que Marçal lidera um sistema de pagamentos nas redes sociais semelhante ao caixa 2. Segundo a parlamentar, o candidato do PRTB paga para que pessoas editem vídeos favoráveis a ele e os publiquem nas redes sociais. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, quem proferiu a decisão na manhã deste sábado, concordou que há indícios de abuso da campanha de Marçal.
– Há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados “cortes”. Para mais, saber se a monetização dos “likes” obtidos nos sucessivos “cortes”, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação – anotou o juiz na liminar.
– Busca-se, enfim, a “paridade de armas”; busca-se o equilíbrio, o ajuste e a proporcionalidade na conduta de cada qual dos candidatos. Por certo, o cuidado com as chamadas redes sociais deve ser acentuado em razão da fluidez e rapidez com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem. A velocidade da propagação da descrição de um fato, de uma situação, tem sempre consequência que pode ser positiva ou negativa, a depender de vários fatores, como a correção e da forma com que é produzida – prosseguiu o magistrado.
E finalizou:– Por fim, destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos “cortes” por meio de terceiros interessados.