Search

Impeachment de Alexandre de Moraes requer o “sim” de 54 senadores

Compartilhe nas redes sociais

Enquanto uma petição virtual pelo impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se aproxima de um milhão de assinaturas na plataforma Change.org, cresce o interesse sobre como esse processo seria conduzido. Moraes, que lidera a lista de 59 pedidos de impeachment de ministros do STF atualmente registrados no Senado, com 23 solicitações, enfrentará mais um pedido a partir de 9 de setembro, quando será protocolado e a lista de adesões concluída.

Se o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aceitar o pedido de impeachment contra Moraes, será iniciado um trâmite rápido que poderá durar cerca de um mês para analisar a denúncia, debatê-la, permitir a defesa e, finalmente, julgá-la no plenário com todos os 81 senadores, sendo necessários dois terços (54) dos votos para a sua condenação.

Esse 24º pedido de impeachment contra Moraes ganhou força após a divulgação pela Folha de São Paulo de mensagens sugerindo que o magistrado teria utilizado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma informal para embasar inquéritos contra cidadãos e políticos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Essa é mais uma tentativa de avançar no Congresso o debate sobre o ativismo judicial e o impedimento de um membro da Suprema Corte, tema que tem ganhado força na sociedade nos últimos anos diante de uma série de fatos.

Até hoje, o Senado já afastou dois presidentes da República em 1992 e 2016, atuando como a instância final de julgamento. A Constituição Federal reserva ao Senado um papel ainda mais exclusivo e até agora inédito quando se trata de ministros de tribunais superiores e do chefe do Ministério Público Federal. Esses processos semelhantes aos dos presidentes da República são também tanto políticos quanto jurídicos, mas iniciados e concluídos apenas pelo Senado, conforme o artigo 52 da Constituição e a Lei do Impeachment (1950).

Mas Pacheco até agora não deu sinais de que pode levar o processo adiante. Ele tem interesses pessoais e políticos que podem ser atrapalhados por esse processo. Cogita-se, por exemplo, que ele conte com o apoio do PT para assumir um ministério ou lançar sua candidatura ao governo de Minas Gerais.

Atuação política de Moraes e julgar sem declarar-se impedido são hipóteses de impeachment

A Lei nº 1.079/1950 prevê cinco situações para abertura de processo de impeachment contra ministros de tribunais superiores:

  1. Proferir julgamento em causa em que seja suspeito;
  2. Exercer atividade político-partidária;
  3. Ser negligente no cumprimento dos deveres do cargo;
  4. Proceder de maneira incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo;
  5. Cometer outros atos definidos como crimes de responsabilidade.

Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia, que deve ser acompanhada de provas ou testemunhas. Se o pedido for aceito pelo presidente do Senado, uma comissão especial de 21 senadores será formada para analisar a denúncia. Esse colegiado deve se reunir em até 48 horas para eleger o presidente e o relator e, em até 10 dias, elaborar um parecer sobre a admissibilidade da denúncia, que será lido no plenário do Senado, publicado no Diário do Congresso e distribuído entre os senadores.

A votação do parecer ocorrerá na sessão seguinte, em discussão única e votação nominal, sendo aprovado por maioria simples, ou seja, pelo menos 21 senadores. Se a denúncia for admitida, o Senado enviará cópias do material ao denunciado, que terá 10 dias para apresentar sua defesa. Após as respostas e explicações do denunciado, a comissão emite novo relatório em até 10 dias, que também requer maioria simples para ser aprovado.

A defesa e a acusação podem participar de todas as etapas do processo, incluindo o direito de inquirir e contestar testemunhas. Se a denúncia for julgada procedente, o ministro é suspenso do cargo até a decisão final, com perda de um terço de seus vencimentos, que serão devolvidos em caso de absolvição, além de poder enfrentar acusações criminais.

Para o julgamento final no plenário, que pode resultar na destituição definitiva do cargo, são necessários dois terços dos votos dos senadores (54). Na sessão especial, o processo é lido, as testemunhas são ouvidas e há um debate oral. Os senadores então votam respondendo “sim” ou “não” à pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?” Se aprovado, o impeachment resulta na destituição imediata do cargo e na inabilitação temporária para quaisquer funções públicas, por até cinco anos, período que será definido pelo plenário logo após a condenação.

Especialista aponta necessidade de mudar regimento para impeachment avançar

Segundo o cientista político Ismael Almeida, o principal obstáculo à deflagração do rito previsto pela Lei do Impeachment para ministros do STF é a recepção dos pedidos centralizada nas mãos do presidente do Senado.

“Embora a lei determine que a denúncia seja encaminhada à Mesa Diretora, composta por 11 membros, o presidente acaba sendo uma barreira ao avaliar individualmente se a denúncia deve avançar ou não, enquanto ele deveria apenas conferir se formalidades foram atendidas. Assim, a Mesa só se manifestaria se o presidente encaminhasse a denúncia a ela, o que nunca ocorreu até hoje”, resume.

O hábito de Rodrigo Pacheco e seus antecessores de reterem as denúncias e encaminhá-las à Advocacia-Geral do Senado para que façam pareceres de mérito é o principal argumento em defesa de um Projeto de Resolução do Senado para mudar essa realidade, o PRS 11/2019. A proposta, apresentada pelo ex-senador Lasier Martins (Podemos-RS), visa garantir que a Mesa conheça todas as denúncias, evitando que a decisão de prosseguir fique exclusivamente com o presidente. A proposta, hoje parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é vista como divisor de águas para viabilizar pedidos de impeachment.

O projeto já foi designado ao ex-senador Antônio Anastasia (PSD-MG) e ao senador Marcos Rogério (PL-RO) como relatores, mas ambos não deram continuidade à tramitação. Atualmente, está sem relator, embora Espiridião Amin (PP-SC) tenha manifestado interesse em assumir a responsabilidade. Seu pedido ganha força em meio à campanha da oposição pelo impeachment de Moraes.

Para alguns analistas, a mudança no regimento também poderia aliviar a pressão sobre o presidente do Senado, permitindo que pedidos tramitassem sem depender de sua decisão individual. Há o entendimento de que, uma vez aberto, um processo de impeachment contra qualquer autoridade dificilmente resultaria em absolvição.