Segundo o levantamento, a ex-superintendente da Sudeco aparece com 50% das intenções de voto, enquanto a atual prefeita Adriane Lopes (PP) registra 38%, uma vantagem de 12 pontos percentuais. Os números são semelhantes tanto na pesquisa espontânea quanto na estimulada.
A pesquisa ainda revela que na modalidade espontânea, onde os nomes das candidatas não são apresentados aos eleitores, Rose tem 46% das intenções de voto contra 34% de Adriane. Outros 20% dos eleitores afirmaram estar indecisos ou disseram que votariam em branco ou nulo. Esse índice de indecisos reflete um cenário de votação relativamente consolidada para ambas as candidatas, com poucos votos flutuantes.
Já na pesquisa estimulada, Rose Modesto atinge 50% das intenções de voto, enquanto Adriane fica com 38%. Os votos brancos, nulos e indecisos somam 12%. Quando considerados apenas os votos válidos, a vantagem de Rose se amplia para 56,80%, contra 43,20% da prefeita.
A rejeição também é um fator importante para o segundo turno. Conforme o levantamento, 30% dos eleitores declararam que não votariam de forma alguma em Adriane Lopes, enquanto a rejeição de Rose Modesto é significativamente menor, com apenas 15%. Esse índice de rejeição indica dificuldades para a prefeita reverter o cenário, sobretudo após a polarização que marcou a disputa no primeiro turno.
Vale destacar que a pesquisa do Instituto Ranking Brasil foi realizada entre os dias 9 e 11 deste mês, ouvindo 2 mil eleitores da capital. O levantamento tem margem de erro de 2,20% e intervalo de confiança de 95%. O estudo foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o número MS-02380/2024.
Embora a pesquisa mostre uma dianteira para Rose Modesto, é impossível ignorar o histórico do instituto que, no primeiro turno, não conseguiu prever o resultado com precisão.
Ministro Lewandowski decide que instituto Ranking que atuou na eleição 2022 informe de onde veio o dinheiro de pesquisas autofinanciadas
As eleições de 2022 também ficaram marcadas pela atuação dos institutos de pesquisas, seja pela discrepância de resultados ou pelas sucessivas pesquisas derrubadas e impugnadas por erros técnicos ou supostas irregularidades.
O PRTB-MS solicitou a impugnação do instituto de pesquisa Ranking após constatar irregularidades e foi à Justiça contra a empresa de A. J. Ueno (Pesquisa, Consultoria e Mídia) para que fosse informada a fonte de recursos para o pagamento da pesquisa. O instituto é investigado por realizar pesquisas com recursos próprios e pelo seu estatístico ser suspeito de fraudar pesquisas de intenção de votos pelo Brasil. O MPF alega que “com recursos próprios, a empresa não precisa apresentar nota fiscal tampouco prestar contas sobre a origem do dinheiro configurando assim caixa 2 eleitoral”, diz.
Segundo a legislação, as pesquisas eleitorais “precisam demonstrar a origem dos recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios”, esse também foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, que é relator do agravo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O TSE determinou que o processo iniciado pelo PRTB-MS retorne para o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) e a empresa comprove de onde veio o dinheiro para financiar suas pesquisas. Além disso, a decisão representa um precedente importante em nível nacional, já que pode ser aplicado em outros casos em todo o Brasil por se tratar de uma decisão do TSE e o tema do autofinanciamento de pesquisas eleitorais ter gerado bastante desconfiança já que situações suspeitas geram um desserviço ao confundir eleitores e prejudicar candidatos.
O relator do agravo justificou que a empresa de pesquisa de A.J. Ueno não foi capaz de responder a origem dos recursos utilizados nas pesquisas para o governo do estado publicadas nas eleições de 2022, segundo o ministro Lewandowski, “subsistem dúvidas sobre se as informações contábeis informadas pela referida empresa no sistema de registro de pesquisa efetivamente contemplaram a demonstração da origem dos recursos utilizados na realização da pesquisa”.
Com a decisão do TSE, o TRE-MS terá que verificar a comprovação da origem do dinheiro investido na pesquisa de A.J. Ueno, pois até então, quando PRTB-MS entrou com o recurso inicial, a informação não havia sido exigida. Agora, a empresa terá que comprovar a origem dos recursos sob pena de punição pela realização de pesquisa irregular.
Entre os possíveis desdobramentos caso a empresa não informe de onde veio o dinheiro, poderá ser aberta uma investigação pelo Ministério Público Federal com apoio da Polícia Federal, para apuração de possível crime eleitoral.
Multado, dono de instituto de pesquisas ‘coleciona’ processos na Justiça Eleitoral
O empresário Tony Ueno, foi também condenado em 2016 pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 5 mil de multa por remunerar o Facebook com objetivo de impulsionar uma pesquisa eleitoral onde na época Marquinhos Trad aparecia em primeiro lugar nas intenções de voto. Segundo a decisão judicial, a medida visava que a pesquisa mais notoriedade na rede social, o que é era proibido por Lei.
Em 6 de setembro daquele ano, uma de suas pesquisas foi impugnada pela Justiça Eleitoral, por indícios de fraude e irregularidades no numero de entrevistados, ausência de indicação de fonte pública dos dados utilizados e custo dos serviços prestados.
Em outro caso de descumprimento da legislação, o Ministério Público Eleitoral instaurou Termo Circunstanciado Eleitoral para apuração da infração penal prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 9.504/1997 (pesquisa fraudulenta).
A decisão foi da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande. A denúncia foi feita pela Coligação Juntos por Campo Grande, da Rose Modesto, e pedia condenação também para Trad, alegando que o empresário e radialista era filiado ao mesmo partido dele (PSD) e ‘apoiador notório’ do mesmo.
Porém a magistrada entendeu não haver provas de que houve participação de Marquinhos Trad ou da coligação dele no impulsionamento da pesquisa.