De acordo com o Órgão Especial do TJ-SP, a prática é inconstitucional. O caso foi julgado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). A PGJ alegou que o dispositivo da Câmara fere o princípio do Estado laico.
A Câmara Municipal de Bauru disse, em nota, que ainda não foi notificada e irá recorrer.
O vereador Junior Rodrigues (PSD), presidente do legislativo de Bauru, disse que “o regimento interno (Resolução nº 263/1990) está em vigência há 33 anos no município, e nunca houve nenhuma indagação sobre tais dispositivos por qualquer pessoa que seja, a indicar um contexto de privilégio, preconceito, discriminação ou intolerância religiosa”.