A lei que pune com prisão e multas a “discriminação” contra políticos, aprovada na Câmara dos Deputados a toque de caixa na última quarta-feira (14), institui privilégios que vão muito além da figura das “Pessoas Politicamente Expostas ou PEPs”.
O texto de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado cassado Eduardo Cunha, protege da “discriminação” até mesmo potenciais laranjas de esquemas de lavagem de dinheiro ou peculato.
O artigo 2º da lei afirma que são alcançados pelo texto da lei, além de parentes até segundo grau, cônjuges e enteados, também os “estreitos colaboradores” das chamadas PEPs.
E quem são esses estreitos colaboradores, além de sócios dos próprios políticos? A lei diz: “Pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente”.
Essa é precisamente a definição de laranja em esquemas de lavagem de dinheiro. “Sabemos que em vários casos as pessoas politicamente expostas que desejam se esconder não colocarão uma empresa no nome deles, mas usarão pessoas próximas, de confiança”, diz Maíra Martini, especialista em medidas antilavagem de dinheiro da Transparência Internacional.
“Qualquer pessoa que atue como um laranja poderá acusar um banco de discriminação, e aí caberá à instituição financeira provar que levantou uma atividade suspeita dessa pessoa. É uma inversão da lógica”.
De acordo com o projeto de lei, que recebeu ontem 252 votos de 513 deputados, quem “discriminar” as pessoas politicamente expostas e seus apêndices pode até ser preso por um período que varia de dois a quatro anos.
O que o projeto de lei define como descriminação é a recusa dos bancos ou instituições financeiras em abrir contas de pessoas politicamente expostas políticos denunciados ou condenados em primeira e segunda instância cujos processos não tenham transitado em julgado (não tenham esgotado todos os recursos).
A questão é que os bancos seguem normas do Banco Central e acordos internacionais contra a lavagem de dinheiro de que o Brasil é signatário. A legislação permite que essas instituições até recusem um PEP como cliente, caso identifiquem um risco muito alto — como o dinheiro ter origem ilícita.
Na avaliação de Maíra, a lei vai contra esse arcabouço legal previsto para combater a lavagem de dinheiro.
“A redação da lei coloca que o banco será obrigado a dar informações sobre o motivo da negativa ao atendimento do cliente, o que contraria uma das premissas da lei antilavagem. Ou seja, a instituição terá de alertar aquela pessoa de que há, por exemplo, um relatório de atividade suspeita sobre ela. Essa análise hoje não é pública”, explica a representante da Transparência.
“O texto, como está, praticamente coíbe as entidades financeiras de fazerem um bom trabalho na análise de risco”.
