Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso estão reunindo assinaturas para pedir formalmente o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
A articulação acontece após o jornal Folha de S. Paulo revelar mensagens entre o então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e assessores de seu gabinete para coordenar informalmente a produção de relatórios contra bolsonaristas que embasaram suas decisões no inquérito das fake news.
Moraes afirmou nesta quarta-feira, 14, que a solicitação de relatórios foi registrada e ele exercitou o “poder de polícia” do TSE para contextos eleitorais. No plenário da corte, a atuação do magistrado também foi defendida por Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Mesmo com a manifestação dos ministros, o processo de impeachment de qualquer um deles é uma atribuição do Poder Legislativo, conforme previsto na lei nº 1.079, de abril de 1950.
Como funciona
Em primeiro lugar, há cinco condutas que configuram um crime de responsabilidade — passível de impeachment — de um integrante do Supremo. São elas: alterar a decisão de um voto proferido no tribunal sem cumprir os ritos; participar de um julgamento quando se é suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; negligenciar os deveres do cargo; e quebrar a honra e decoro da função.
Desde que enquadrem uma dessas práticas, as denúncias contra os ministros e o Procurador-Geral da República podem ser apresentadas por qualquer cidadão, que deve procurar o Senado Federal com a assinatura de ao menos cinco testemunhas.
A mesa diretora da Casa analisa a denúncia e, se houver aval de seu presidente, instaura uma comissão especial para analisar e emitir um parecer sobre a denúncia e sua passibilidade de julgamento pelos parlamentares. Esse parecer vai a plenário para votação, onde pode ser aprovado por maioria simples (41 dos 81 votos).
Quando os senadores consideram a denúncia procedente para votação, o denunciado (um ministro, no caso) é afastado de suas funções — como ocorreu na abertura do processo contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados, para mencionar um exemplo mais recente.
Na prática, se a Câmara é responsável pela fiscalização e julgamento do Poder Executivo, o Senado faz o mesmo com o Judiciário.
Em seguida, o Senado organiza o julgamento do pedido de impeachment do ministro, que ocorre no plenário da Casa, onde os 81 senadores são convocados a votar “sim” ou “não”.
Se houver adesão de dois terços do plenário (54 votos), o impeachment é aprovado. Em seguida, os senadores também votam o período de impedimento do magistrado de ocupar funções públicas.
Vale lembrar que nunca houve impeachment de um ministro do Supremo no Brasil.