A principal candidata, Janete Córdoba do PSDB, que é pré-candidata de situação e conta com o apoio do atual prefeito Dr. Bandeira, também do PSDB, lidera a pesquisa com 17% das intenções de voto na pesquisa espontânea. Abaixo da tucana aparecem Sérgio Barbosa (MDB) com 9%, José Bambil (PL)com 1,6%, Renato Habitzreuter (NOVO) com 0,8%, Luciney Bampi (PT) com 0,6% e Lígia Borges com 0,4%. Outros nomes somaram 1% e 69,6% dos entrevistados não souberam ou não responderam.
Nos cenários estimulados, a liderança de Janete Córdoba se mantém firme. No primeiro cenário, ela aparece com 38% das intenções de voto, seguida por Sérgio Barbosa com 28%, José Bambil com 5%, Renato Habitzreuter com 2% e Luciney Bampi com 1%. No segundo cenário, Janete Córdoba lidera com 40%, seguida por Sérgio Barbosa com 30% e Renato Habitzreuter com 2,6%. No terceiro cenário, Janete atinge 50%, José Bambil aparece com 10% e Luciney Bampi com 2%.
Questões Éticas e Morais
No entanto, a realização desta pesquisa levantou questionamentos éticos entre os moradores de Amambai devido a vários fatores. Primeiramente, o site Diário MS News, que encomendou a pesquisa, recebe campanha publicitária da prefeitura de Amambai. Esta relação financeira pode ser vista no banner publicitário no site do jornal, o que pode levantar dúvidas sobre a imparcialidade da pesquisa.
Além disso, tanto o site Diário MS News quanto o Instituto Ranking Brasil Inteligência operam a partir do mesmo endereço: Rua San Martin, 25, Tiradentes em Campo Grande, MS. Esta coincidência de endereços pode gerar dúvidas sobre a independência e a possível influência nos resultados da pesquisa.
COM INFORMAÇÕES DO FATO67
Ministro Lewandowski decide que instituto Ranking que atuou na eleição 2022 informe de onde veio o dinheiro de pesquisas autofinanciadas
As eleições de 2022 também ficaram marcadas pela atuação dos institutos de pesquisas, seja pela discrepância de resultados ou pelas sucessivas pesquisas derrubadas e impugnadas por erros técnicos ou supostas irregularidades.
O PRTB-MS solicitou a impugnação do instituto de pesquisa Ranking após constatar irregularidades e foi à Justiça contra a empresa de A. J. Ueno (Pesquisa, Consultoria e Mídia) para que fosse informada a fonte de recursos para o pagamento da pesquisa. O instituto é investigado por realizar pesquisas com recursos próprios e pelo seu estatístico ser suspeito de fraudar pesquisas de intenção de votos pelo Brasil. O MPF alega que “com recursos próprios, a empresa não precisa apresentar nota fiscal tampouco prestar contas sobre a origem do dinheiro configurando assim caixa 2 eleitoral”, diz.
Segundo a legislação, as pesquisas eleitorais “precisam demonstrar a origem dos recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios”, esse também foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, que é relator do agravo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O TSE determinou que o processo iniciado pelo PRTB-MS retorne para o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) e a empresa comprove de onde veio o dinheiro para financiar suas pesquisas. Além disso, a decisão representa um precedente importante em nível nacional, já que pode ser aplicado em outros casos em todo o Brasil por se tratar de uma decisão do TSE e o tema do autofinanciamento de pesquisas eleitorais ter gerado bastante desconfiança já que situações suspeitas geram um desserviço ao confundir eleitores e prejudicar candidatos.
O relator do agravo justificou que a empresa de pesquisa de A.J. Ueno não foi capaz de responder a origem dos recursos utilizados nas pesquisas para o governo do estado publicadas nas eleições de 2022, segundo o ministro Lewandowski, “subsistem dúvidas sobre se as informações contábeis informadas pela referida empresa no sistema de registro de pesquisa efetivamente contemplaram a demonstração da origem dos recursos utilizados na realização da pesquisa”.
Com a decisão do TSE, o TRE-MS terá que verificar a comprovação da origem do dinheiro investido na pesquisa de A.J. Ueno, pois até então, quando PRTB-MS entrou com o recurso inicial, a informação não havia sido exigida. Agora, a empresa terá que comprovar a origem dos recursos sob pena de punição pela realização de pesquisa irregular.
Entre os possíveis desdobramentos caso a empresa não informe de onde veio o dinheiro, poderá ser aberta uma investigação pelo Ministério Público Federal com apoio da Polícia Federal, para apuração de possível crime eleitoral.
Multado, dono de instituto de pesquisas ‘coleciona’ processos na Justiça Eleitoral
O empresário Tony Ueno, foi também condenado em 2016 pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 5 mil de multa por remunerar o Facebook com objetivo de impulsionar uma pesquisa eleitoral onde na época Marquinhos Trad aparecia em primeiro lugar nas intenções de voto. Segundo a decisão judicial, a medida visava que a pesquisa mais notoriedade na rede social, o que é era proibido por Lei.
Em 6 de setembro daquele ano, uma de suas pesquisas foi impugnada pela Justiça Eleitoral, por indícios de fraude e irregularidades no numero de entrevistados, ausência de indicação de fonte pública dos dados utilizados e custo dos serviços prestados.
Em outro caso de descumprimento da legislação, o Ministério Público Eleitoral instaurou Termo Circunstanciado Eleitoral para apuração da infração penal prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 9.504/1997 (pesquisa fraudulenta).
A decisão foi da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande. A denúncia foi feita pela Coligação Juntos por Campo Grande, da Rose Modesto, e pedia condenação também para Trad, alegando que o empresário e radialista era filiado ao mesmo partido dele (PSD) e ‘apoiador notório’ do mesmo.
Porém a magistrada entendeu não haver provas de que houve participação de Marquinhos Trad ou da coligação dele no impulsionamento da pesquisa.