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Por unanimidade, Supremo Tribunal Federal torna Sergio Moro réu

A relatora, ministra Cármen Lúcia, considera que há elementos suficientes para receber a denúncia.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (4), tornar o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do próprio STF.

A decisão veio após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar uma denúncia baseada em um vídeo que viralizou, no qual Moro, em um evento social, sugere a possibilidade de “comprar um habeas corpus” de Gilmar Mendes.

A então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, argumentou que Moro atribuiu falsamente a prática de corrupção passiva ao ministro, com a intenção de manchar a imagem e a honra de Gilmar Mendes, buscando descredibilizar sua atuação.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que há elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra o senador, destacando que a PGR demonstrou claramente a intenção de imputar falsamente ao ministro o crime de corrupção passiva.

“O crime de calúnia é punido com seis meses a dois anos de prisão,” disse Cármen Lúcia. Ela frisou que mesmo uma brincadeira não justifica a ofensa à honra de uma pessoa. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, expôs que Gilmar Mendes votou várias vezes contra decisões de Moro, citando a diferença entre criticar um juiz e acusá-lo de vender sentenças. Dino também considerou que a retratação de Moro não foi completa: “Examinei a retratação, que deveria ser cabal, e não identifique isso nos autos. A soma disso me leva a considerar que há suporte empírico para que a peça atenda aos requisitos do Código Penal.”

Agora, Sérgio Moro enfrentará uma ação penal onde os ministros decidirão se ele será absolvido ou condenado. A PGR também pediu a perda do mandato do senador.

A defesa de Moro solicitou a rejeição da denúncia, alegando que ele não praticou nenhuma conduta atípica e que os fatos apresentados pela PGR não correspondem ao ocorrido.