A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que agora é oficialmente pré-candidata à reeleição, continua desrespeitando leis e regras já estabelecidas, incorrendo desta forma no crime de improbidade administrativa.
De acordo com o colunista Edir Viégas, da Rádio CBN Campo Grande, no dia 29 de setembro de 2022, Adriane Lopes sancionou a Lei Municipal nº 6.930, que obriga o Executivo municipal a explicar os motivos de paralisação de obras ou interrupção ou não início das já licitadas.
A lei estabelece que, nos locais onde as obras estão paradas há mais de 60 dias, o gestor municipal, no caso Adriane Lopes, tem de colocar uma placa informativa, detalhando o porquê de a obra estar parada, sendo que esse tabuleiro continue até que a obra seja retomada.
Além disso, a mesma informação deve constar no site da Prefeitura de Campo Grande em um canal específico a respeito das obras públicas. “No site, a legislação também não está sendo cumprida, assim como nas referidas obras paradas e que estão a cargo da gestora municipal”, revelou Edir.
Há uma relação de 13 obras paralisadas em Campo Grande. “A lei não está sendo cumprida no site, apesar de haver a informação de quais obras estão paradas, assim como nos canteiros. É o caso, por exemplo, da revitalização do Parque do Sóter, onde a Prefeitura fez as intervenções iniciais, mas paralisou. Isso em 2019 e até hoje continua parada”, informou.
Outro exemplo a Praça dos Imigrantes, que é o caso mais recente, pois foi paralisada no ano passado. “As obras tiveram início em junho de 2023 com conclusão prevista para setembro do mesmo ano. Porém, até hoje está lá a praça abandonada, sem nenhuma placa explicativa sobre a paralisação da obra”, pontuou.
Edir deu ainda como exemplo a construção do Museu de Belas Artes, localizado na Avenida Ernesto Geisel, assim como outras inúmeras obras que estão paradas e a prefeita não teve a decência de mandar colocar uma placa informando o motivo da paralisação.
“A lei estabelece que, se a prefeita não cumprir com o que está estabelecido, incorre no crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Nessa situação, temos duas legislações, que é a Lei de Improbidade Administrativa e também a Lei Geral de Proteção de Dados, que garante ao cidadão acesso às informações públicas”, detalhou.
A Lei teve uma tramitação interessante na Câmara Municipal de Campo Grande, pois foi inicialmente apresentada pelo então vereador André Salineiro. “A Casa de Leis aprovou, o prefeito da época, Marquinhos Trad, vetou e, dois anos depois, o mesmo vereador, André Salineiro, reapresentou a proposta. A Casa aprovou e o prefeito Marquinhos Trad voltou a vetar. Um ano depois, o vereador Professor André Luís (PRD) apresenta a mesma lei e a Câmara aprova, sendo que finalmente a prefeita Adriane Lopes sancionou, virando lei municipal”, narrou.
No entanto o que chama atenção nessa história é a submissão da Câmara Municipal, pois, por duas vezes, os vereadores nem tentaram derrubar o veto. Na terceira vez, aprovaram. Se a prefeita tivesse vetado nesta terceira ocasião, o que ia acontecer? Ia morrer o assunto.
Agora, tem a seguinte situação: existe uma lei em vigor, a prefeita não cumpre e a Câmara não toma qualquer providência. “A Casa poderia inclusive até oficiar o Ministério Público ou, mesmo, usar o próprio poder de fiscalização. Porém, vamos imaginar que a Casa de Leis esqueceu desse poder, poderia notificar o Ministério Público, já que ela não vai cumprir o seu papel, então, notifica o Ministério Público que tem essa prerrogativa também”.
Entretanto, Edir Viégas lembrou que o Ministério Público não precisa ser provocado para tomar qualquer iniciativa com relação a esse tipo de lei, pois é sua obrigação tomar providências, mas, estranhamente, também não toma.