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Relator propõe taxar streamings e YouTube no Brasil, mas isentar Globoplay, diz site

Texto que regula plataformas por demanda foi encaminhado por relator a líderes da Câmara dos Deputados.

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De acordo com Guilherme Amado, do portal Metrópoles, o deputado esquerdista André Figueiredo (PDT-CE), relator do projeto de lei que regulamenta serviços de streaming e vídeos sob demanda, encaminhou um parecer preliminar aos líderes da Câmara no último fim de semana.

O texto proposto por Figueiredo inclui a taxação de streamings e do YouTube, mas isenta o Globoplay, serviço do Grupo Globo, dessa cobrança.

A tributação abrange serviços de vídeos sob demanda, televisão por aplicativo e compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como Netflix e YouTube, por meio do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A alíquota será progressiva, chegando a até 6% sobre a receita bruta no mercado brasileiro, incluindo receitas de publicidade.

Entretanto, o Globoplay, plataforma que reúne produções da Globo e outros conteúdos, não será afetado pela cobrança. O parecer de Figueiredo exclui o serviço ao especificar “Serviço de Televisão por Aplicação de Internet”, categoria sujeita à tributação, mas que não abrange serviços semelhantes promovidos por concessionárias de radiodifusão de sons e imagens, como os do Grupo Globo.

Além disso, o parecer trata da tributação de influenciadores digitais, que poderão pagar a Condecine sobre valores obtidos com visualização de seus conteúdos. Para evitar que as plataformas repassem o custo da taxa aos influenciadores, o texto propõe que os aplicativos possam deduzir metade do valor da taxa na remuneração dos influenciadores por monetização de visualizações.

O parecer preliminar também estabelece uma cota mínima de 10% das horas do catálogo para conteúdos brasileiros, sendo que 50% desses conteúdos devem ser produzidos por grupos sob representação de mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas de comunidades tradicionais e em situação de vulnerabilidade.

Outra disposição do texto é que 10% das receitas da Condecine serão destinadas a essas produtoras, com pelo menos 30% das receitas direcionadas a produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.