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Rodolfo Nogueira defende que criança estuprada não faça aborto

O PL 1.904 pretende colocar o aborto como crime de homicídio simples e afetará, em sua maioria, crianças vítimas de violência sexual, que descobrem tarde a gravidez

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O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL)  é um dos parlamentares que defende o Projeto de Lei (PL) n° 1.904/2024, que visa punir mulheres vítimas de estupro que se submetem a aborto. Essa é uma das poucas possibilidades de aborto no Brasil previstas em lei.

O deputado ligado a igrejas neopentecostais é coautor da proposta, que prevê que, além da mulher, o médico que realizar aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo que a pessoa tenha sido vítima de estupro, também responderá por crime de homicídio simples.

O texto prevê alterações nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal Brasileiro e tem causado uma série de debates entre parlamentares e a população. 

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi explica que, quando se trata de crime de aborto, há três possibilidades de punição atualmente: da gestante, quando o aborto é provocado por ela ou com o consentimento dela, previsto no artigo 124; e o aborto provocado por terceiros, com ou sem o consentimento da gestante, previsto no artigo 125 e 126. 

O projeto, redigido primeiramente por Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e assinado por Luiz Ovando, acaba justamente com as poucas exceções previstas em legislação, com o fim da isenção de pena tanto para o médico quanto para a gestante, se a gravidez for resultado de um estupro, e a alteração do tipo de crime, já que a partir de 22 semanas todos os envolvidos em um aborto, tanto a gestante quanto o profissional, responderiam por homicídio simples. 

“A meu ver, isso é totalmente absurdo, porque essa mulher ou esse médico responsável podem ir para júri e vão ser julgados no Tribunal do Júri por algo que obviamente é um direito da pessoa que sofreu uma violência sexual, retirar o feto que é oriundo de uma violência.

Acho que isso é uma completa violência institucional do Estado, que basicamente não dá proteção suficiente para a mulher para ela não sofrer violência sexual, não ser estuprada e, consequentemente, engravidar.

Além disso, o projeto impede que ela diminua, pelo menos de alguma forma, as consequências dessa violência sexual que o próprio Estado não conseguiu evitar”, relata o advogado. 

A assistente social do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) Patrícia Ferreira da Silva, que atende vítimas de estupro que procuram a unidade, capacitada em aborto legal, relata que as principais pessoas atingidas por esse projeto seriam crianças e adolescentes, que geralmente descobrem tardiamente a gravidez. 

“As maiores prejudicadas são aquelas que dependem de serviços públicos, socioeconomicamente mais vulneráveis e, em especial, meninas e adolescentes, que são a maioria, como já informado em várias pesquisas, que descobrem essa gestação tardiamente. E sabemos que, por muitas vezes, essa violência sexual foi por pessoas conhecidas e da própria família, trazendo medo e desconhecimento quanto aos seus direitos”, informa a assistente social. 

Com a alteração do tipo de crime, a pena por aborto passaria de 1 ano a 3 anos de prisão para 6 anos a 20 anos, pontua Gustavo Scuarcialupi.

“Uma outra alteração que ele (PL) coloca é que o juiz pode não aplicar pena, desde que a gestante provoque um aborto nela própria e/ou alguém aplique com o consentimento dela e ela tenha um sofrimento muito grande, uma consequência muito grave, por exemplo, no aborto ela ficar paralítica, vamos supor. O juiz pode deixar de aplicar pena a ela, não ao terceiro que comete esse aborto”, expõe o jurista.

Procedimento legal

O Humap é o único hospital de referência em abortos legais do Estado. Em 2023, 49 casos previstos em lei foram atendidos na unidade e, segundo a assistente social que trabalha no setor de acolhimento às vítimas, a maioria das mulheres que procuram o serviço foi violentada sexualmente. 

Para a assistente social, o projeto de lei não representa a realidade da sociedade, pois “demonstra a crueldade em que meninas, adolescentes, mulheres e pessoas que gestam vivenciam no contexto da violência”. 

“Vale ressaltar que esse PL é um retrocesso aos direitos já concedidos e demonstra a vulnerabilidade dessas meninas, adolescentes, mulheres e pessoas que gestam na busca por seus direitos, a criminalização após ter sofrido a violência sexual e ainda ser culpabilizada pelo ato de outrem”, expõe a assistente social. 

Patrícia Ferreira pontua que o Estado tem fazer leis que protejam as mulheres que já foram vítimas de uma violência, e não culpabilizar essas vítimas, transformando-as “em criminosas diante da violência sofrida”. 

“Esse projeto de lei é totalmente o contrário de como uma sociedade democrática, laica e protagonizadora de direitos se apresenta”, Patrícia Ferreira, assistente social que trabalha com acolhimento de vítimas de estupro no Humap

A profissional frisa ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) é claro no direito á universalidade, integralidade e equidade no atendimento das pessoas, inclusive no direito de decidir por não continuar a gravidez em casos de estupro.

A assistente social também relata que quaisquer decisões tomadas por essas mulheres trazem agravamentos e sofrimentos emocionais, mesmo que estejam dentro da lei. 

“Não é sobre a questão do aborto, e sim entender que é uma questão de saúde pública, crianças não são mães, dos riscos de morte proveniente das consequências que traz a violência sexual, como suicídios, busca por métodos inseguros e morte materna por hemorragias”, alerta Patrícia. 

Parlamentares

No Estado, apenas um deputado, Dagoberto Nogueira (PSDB), disse que é contra a colocação dessa pauta em regime de urgência, pois acredita que é necessário discutir mais sobre o projeto.

“É muito prematuro, da forma que foi divulgado. Ele [projeto de lei] já recebeu algumas modificações, e poucas pessoas têm conhecimento delas. Essa questão do aborto é muito delicada e não dá para votar assim, de qualquer jeito”, pontua o parlamentar. 

Geraldo Rezende (PSDB) disse que não tinha uma resposta para dar à reportagem, já que o projeto não estava na pauta de ontem.

No entanto, o PL foi inserido na discussão e foi aprovado para ser tramitado em regime de urgência, por meio de votação simbólica, sendo assim, a iniciativa não passará por comissões, como as de Ética e Justiça, que é o caminho tradicional de todo projeto de lei. 

Beto Pereira (PSDB) e Camila Jara (PT), ambos pré-candidatos à Prefeitura de Campo Grande, não se pronunciaram a respeito do projeto.

A assessoria de Camila Jara informou apenas que a deputada estava alinhando com a bancada e a liderança de seu partido quanto ao posicionamento.

O deputado Vander Loubet disse que está em viagem para a China, e Marcos Pollon (PL) também não se pronunciou a respeito. 

Entre os favoráveis estão Luiz Ovando (PP), que é coautor do projeto, e Rodolfo Nogueira (PL). Para Nogueira, a aprovação da iniciativa seria uma “grande vitória para os conservadores”.

Quando perguntado sobre o projeto de lei criminalizar as vítimas de estupro, o deputado não respondeu a reportagem. 

Já Luiz Ovando disse que o projeto de lei visa acabar com a “vulgarização do aborto”, mesmo o legal, que ocorre em casos de estupro, e um dos pontos que considera importante é a imposição da idade gestacional, de 22 semanas, pois essa distinção não está prevista no Código Penal.

O deputado informou ainda que o projeto quer enquadrar o aborto após a 22ª semana como crime contra a pessoa, e não como crime contra a vida, pois, para ele, após 22 semanas um feto já é uma pessoa.

“Se você for olhar nos livros de obstetrícia, a viabilidade fetal tranquila é em torno de 28 semanas, mas, na questão jurídica, é estabelecido 22 semanas, que com 22 semanas já há praticamente todos os órgãos formados, daí para a frente vai haver o amadurecimento”, explica o deputado.

Caso o projeto for aprovado e as vítimas de estupro forem obrigadas a terem filhos decorrentes de uma violência para não responderem criminalmente, Ovando relata que, após nascida, essa criança passaria a ser uma questão do Estado, mas, admite que a proposta de lei não prevê a assistência para os bebês. 

“A gente tem de estar muito atento, porque, na verdade, ele não é fácil, ele é complexo, mas é que essa separação, essa colocação desses parágrafos nos códigos 124, 125 e 126 dá uma segurança para evitar a vulgarização, a questão é a vulgarização. A mulher está grávida, fez lá a transa, fez o que quer, Carnaval, não sei o que, agora ‘eu não quero esse filho, vou falar que fui estuprada’, e aí vai lá e não tem nada que julgue isso. Então, nós precisamos cercar isso para evitar a vulgarização”, diz o coautor do projeto.