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‘Se tiver o direito, faço questão de parcelar’, diz ex-candidato que deve devolver R$ 1,1 mil para Tesouro Nacional

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Ex-candidato a deputado federal por Mato Grosso do Sul em 2022, Thiago Alves de Oliveira disse que ‘faz questão de parcelar’ multa de R$ 1,1 mil da Justiça Eleitoral. Ele pede o parcelamento da multa determinada após prestação de contas.

“Se eu tenho por lei o direito de parcelar, eu faço questão de parcelar, claro, porque tirar R$1,1 mil do bolso é oneroso para mim hoje”, disse o ex-candidato pelo PRTB. Thiago Grego declarou 1 milhão em bens nas últimas eleições.

Ao Jornal Midiamax ele explicou que foi empresário por 10 anos no Centro de Campo Grande. “Com as obras do centro, várias lojas fecharam, teve muitos prejuízos e eu fui um dos comerciantes afetados também, então até hoje eu ainda estou pagando parcelamento de dívidas que ficaram, aluguel, IPTU para trás, dívidas na Receita Federal”, citou.

Então, afirmou que paga diversas parcelas após perder os comércios. “Venho pagando vários parcelamentos que na soma de todos dá um montante muito alto, então hoje para mim qualquer multa, qualquer dívida, se eu tenho por lei o direito de parcelar, eu faço questão de parcelar”, disse.

Por fim, esclareceu que a multa foi imposta por nota de material publicitário que deixou de declarar. “E essa nota foi, esqueci de declarar, foi um descuido que isso acontece, inexperiência a primeira vez, não declarei a nota e veio a multa”, disse. Thiago comentou ainda que “o partido não tinha verba partidária”.

R$ 1 milhão em bens declarados

O ex-candidato confirmou a declaração de R$ 1 milhão em bens na Justiça Eleitoral. “As minhas conquistas dos meus patrimônios, eu conquistei quando eu tinha até a faixa dos 24 anos de idade”, comentou.

Em 2022, ele declarou casas de R$ 380 mil e R$ 400 mil, terreno de R$ 250 mil em Itaporã e veículos que completam a soma dos R$ 1,1 milhão em bens. A Justiça Eleitoral reprovou as contas do ex-candidato nas Eleições Gerais.

Então, Thiago deve devolver R$ 1,1 mil ao Tesouro Nacional. Porém, o ex-candidato alegou que é profissional assalariado.

Para a Justiça, ele disse que tem renda mensal baixa e pediu o parcelamento da multa. Portanto, foi intimado a apresentar comprovação das condições financeiras junto a Justiça Eleitoral.

Além disso, a União deverá apresentar parecer sobre a proposta de parcelamento do ex-candidato não eleito do PRTB. As determinações constam no DJEMS (Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul).