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STF: Justiça Militar agora pode julgar civis, mesmo em tempos de paz

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis a cinco votos nesta sexta-feira (10), que a Justiça Militar pode julgar civis, mesmo em tempos de paz.

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Ao desempatar o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a condição de civil não retira a competência da Justiça Militar de analisar o caso quando se tratar de crime militar previsto em lei.

Formaram maioria com ele os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. Foram vencidos os votos do relator, Edson Fachin, e os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Em análise no Supremo desde 2018, o caso diz respeito a um empresário que foi processado por ter oferecido propina a um oficial do Exército para obter autorização de registros para comercializar vidros blindados.

Superior Tribunal Militar (STM) havia negado a transferência do processo para a Justiça Comum, confirmando a competência para julgar casos específicos de crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas. O réu então recorreu para que o caso fosse remetido à Justiça Comum.

O STF chegou a analisar a ação em outras duas ocasiões, mas foi paralisado por pedidos de vista.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 5032

A Suprema Corte ainda analisa a competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), sem previsão de julgamento.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032 foi protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar a Lei Complementar nº 97/1999, que ampliou a competência da Justiça Militar para julgar crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadascomo operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.