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STF: Lei Maria da Penha vale para casais homoafetivos e mulheres trans

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se estende aos casais homoafetivos formados por homens e às mulheres travestis e transexuais.

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para combater a violência doméstica e familiar. Até então, a norma era aplicada exclusivamente a mulheres.

STF vê omissão do Congresso

A ação no STF foi protocolada pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (Abrafh), que denunciou uma falha legislativa na proteção de outras relações afetivas e composições familiares.

A votação foi concluída nessa sexta-feira (21/2), em plenário virtual. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

No voto, Moraes diz:

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação.”

Sobre a identidade de gênero, Moraes afirmou: “A identidade de gênero é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana.”

Moraes afirmou que a expressão “mulher” utilizada na lei deve abranger tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, destacando que a conformação física externa não é o único fator definidor do gênero.

“Impõe-se ao Estado a obrigação de proteger os bens e liberdades dos cidadãos frente às agressões dos outros cidadãos, bem como a adoção de medidas de proteção e prevenção para combater a violência no âmbito familiar.”