A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na quarta-feira 12, a anulação da busca e apreensão que resultou na prisão de um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. A decisão tem como resultado a devolução dos bens apreendidos com o criminoso.
Por unanimidade, os ministros encerraram a investigação contra o traficante — a partir de um pedido da sua defesa. De acordo com o relator, ministro Rogério Schietti, a ação policial foi ilegal. Isso porque os policiais fizeram a busca e apreensão quando a ordem judicial autorizava apenas a prisão.
“Por se tratar de medida invasiva e que restringe sobremaneira o direito fundamental à intimidade, o ingresso em morada alheia deve se circunscrever apenas ao estritamente necessário para cumprir a finalidade da diligência”, afirmou Schietti. “Uma vez que não houve prévia autorização judicial para a realização de busca e apreensão na residência do recorrente, deve ser reconhecida a ilicitude das provas por tal meio obtidas e, conseguinte, de todos os atos dela decorrentes.”
André do Rap deve receber de volta todos os itens que foram apreendidos com ele. Em 2019, a polícia apreendeu um helicóptero de R$ 7 milhões, uma lancha, 32 aparelhos celulares e cinco computadores.
O helicóptero do traficante foi incorporado ao patrimônio da Polícia Civil. Atualmente, vem sendo usado para agilizar o transporte de órgãos destinados a pacientes internados e que precisam de transplante.
Ainda não se sabe como a devolução dos bens vai ocorrer, tendo em vista que vários objetos sob propriedade de André do Rap foram registrados em nome de outras pessoas, que a polícia considera “laranjas” do traficante.