O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira, 7 de agosto, que Lula pode manter um relógio Cartier que recebeu de presente da marca francesa em 2006, ainda em seu primeiro mandato presidencial.
O relógio era avaliado em R$ 60 mil na época.
Segundo o entendimento do ministro Jorge Oliveira, “não há crime sem lei anterior que o defina. Agora, diante da inexistência da norma, estou afirmando categoricamente que até o presente momento não existe uma norma clara que trate de recebimento de presentes por parte de presidentes da República e na ausência da norma. Não me cabe legislar”.
Oliveira foi acompanhado pelos ministros Vital do Rêgo Filho, Aroldo Cedraz, Jonathan de Jesus e Augusto Nardes.
A decisão também agrada à defesa de Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas. O ex-presidente foi indiciado pela Polícia Federal por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Dois dos ministros que votaram pela liberação de Lula, Jonathan de Jesus e Augusto Nardes, foram indicações da gestão Bolsonaro.
Os únicos votos divergentes foram o do relator, ministro Antonio Anastasia, e do ministro-substituto Marcos Bemquerer, que ainda assim defenderam que Lula mantivesse o relógio mas sem abrir precedente favorável ao ex-presidente.
TCU só será coerente se obrigar Lula a entregar relógio, por Carlos Graieb
O TCU deve decidir nesta quarta-feira, 7, o destino de um relógio de 60 mil reais que Lula recebeu de presente em 2005, em sua primeira passagem pelo governo. Não há dúvida que a única decisão possível é ordenar que ele seja entregue ao acervo da Presidência.
Ah, mas isso é punição retroativa! A regra sobre o que presidentes podem ou não levar consigo depois de deixar o cargo só foi estabelecida em 2016!
Esse argumento é uma falácia.
O tribunal já requereu a entrega de 568 itens recebidos por Lula em seus mandatos anteriores. Não faz sentido nenhum abrir uma exceção agora.
Fazer Lula entregar à União uma peça valiosa que recebeu como representante do Estado brasileiro não equivale a um castigo. Ele não perderá uma parte de seu patrimônio, pois o objeto nunca foi seu.
Trata-se também de garantir que, no futuro, o relógio estará no lugar certo, e não no pulso de um desconhecido ou numa loja de penhores no estrangeiro.
Bolsonaro não é vítima
Advogados e apoiadores de Jair Bolsonaro estarão certos em gritar “falta” se o TCU decidir de maneira diferente. Haverá incoerência e quebra de precedente.
Ainda assim, não terão o direito de dizer que Bolsonaro é perseguido ou discriminado.
Ele chegou à presidência em 2018 com uma vantagem em relação a todos os seus antecessores: sabia exatamente o que deveria fazer com os presentes que recebesse na condição de chefe de Estado. Tinha uma questão a menos com que se preocupar.
O Tribunal de Contas da União (TCU) havia estabelecido com clareza absoluta, dois anos antes, que presentes caros como joias – o exemplo das joias apareceu de maneira explícita no julgamento – fazem parte do acervo da Presidência. Não servem para engordar o patrimônio dos ocupantes momentâneos do Palácio do Planalto. Não podem ser vendidos por aquele que recebeu o presente, nem compor a herança de filhinhos e netinhos.
Bolsonaro e sua turma decidiram fazer de conta que a regra, em vez de clara, era duvidosa. Que o TCU não havia estabelecido de uma vez por todas a natureza de um item de uso “personalíssimo” (camiseta e gravata: sim; relógio cravejado de diamantes: não).